Existem Direitos sim, A a Lei 8.971/94 que trata da matéria inovou ao conceder, aos companheiros, DIREITOS como, alimentos e participação na herança. Na mesma Lei, no seu artigo 3º, prevê a meação dos bens havidos por esforço comum somente após a morte do companheiro, mas,d evido a várias falhas na Lei 8.971/94, logo se originou a Lei 9.278/96, reconhecendo em seu artigo 1º a União Estável e não havendo nela requisitos pessoais dos companheiros e tempo mínimo de convivência, que constava da lei anterior. Logo, no seu artigo 2º, trata dos direitos e deveres iguais dos conviventes: respeito e consideração mútua, assistência moral e material recíproca, guarda, sustento e educação dos filhos comuns.